A demissão, seja ela por justa causa ou não, traz diversas questões financeiras, especialmente sobre o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). É crucial entender as diferenças entre as modalidades de saque, como Saque-Aniversário e Saque-Rescisão, para tomar as melhores decisões.
Demissão Sem Justa Causa: Modalidade Saque-Rescisão
Saque Integral do FGTS
Se você está na modalidade de Saque-Rescisão e é demitido sem justa causa, tem o direito de sacar o saldo total do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.
Procedimento para o Saque
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Você pode realizar o saque no App FGTS ou em agências da Caixa, casas lotéricas, ou caixas eletrônicos da Caixa (com Cartão Cidadão).
Demissão Sem Justa Causa: Modalidade Saque-Aniversário
Saque Limitado
Na modalidade Saque-Aniversário, em caso de demissão sem justa causa, você só terá acesso à multa de 40% do FGTS, não podendo sacar o saldo total.
Pedido de Demissão
Opções de Saque
No pedido de demissão, independentemente da modalidade escolhida, não há direito ao saque integral do FGTS nem à multa rescisória. No entanto, no Saque-Aniversário, é possível sacar uma parcela do saldo anualmente e optar pela antecipação de até 10 anos do valor.
Dicas e Considerações Importantes
Planejamento Financeiro
Use o FGTS de forma estratégica, seja para quitar dívidas, investir ou como reserva de emergência.
Mantenha-se Informado
As regras do FGTS podem sofrer alterações. Fique atento a mudanças e atualizações.
Verifique seu Saldo
Acompanhe seu saldo do FGTS regularmente pelo aplicativo, site da Caixa ou via SMS.
Conclusão
O FGTS é um importante recurso financeiro em momentos de transição profissional. Conhecer as regras e opções disponíveis para cada modalidade de saque é essencial para um planejamento financeiro eficaz. Esteja sempre bem informado e considere todas as suas opções.