FGTS: em Quais Situações Pode Ser Sacado?

Ricardo José

Ricardo José

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção financeira essencial para os trabalhadores brasileiros, e existem várias modalidades de saque que possibilitam o acesso a esses fundos em diferentes situações.

Modalidades de Saque

1. Saque por Rescisão do Contrato de Trabalho A mais conhecida das modalidades de saque do FGTS é a rescisão do contrato de trabalho. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre esse valor.

2. Saque-Aniversário Uma alternativa aos saques tradicionais é o saque-aniversário, que permite aos trabalhadores sacarem uma parcela do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mas ainda terá direito à multa de 40%.

3. Doenças Graves, Estágio Terminal ou Necessidade de Órtese e Prótese Se o trabalhador ou seu dependente estiver enfrentando uma doença grave, em estágio terminal, ou necessitar de órtese e prótese, é permitido o saque do FGTS. Isso é amparado pela Lei 8.036/90 e pela Portaria Interministerial 2.998/2001, assegurando apoio financeiro nesses momentos difíceis.

4. Falecimento do Trabalhador Os dependentes têm o direito de sacar o FGTS do trabalhador falecido. Isso garante um suporte financeiro para lidar com as consequências dessa perda.

5. Calamidade Pública Quando ocorrem desastres naturais que afetam a região onde o trabalhador reside, e o estado de calamidade pública é oficialmente reconhecido pelo Governo Federal, o saque do FGTS é liberado para auxiliar na recuperação das perdas.

6. Aposentadoria Após a aposentadoria, o trabalhador pode sacar seu FGTS, mas atenção: se o contrato de trabalho continuar ativo após a aposentadoria, só será possível realizar o saque após o desligamento definitivo da empresa.

7. Inatividade no Regime do FGTS Se a conta vinculada ao FGTS do trabalhador permanecer sem depósitos ou saques por três anos ininterruptos, o saldo pode ser retirado.

8. Afastamento por Culpa Recíproca ou Força Maior Em casos de rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior, o saque é permitido. Isso precisa ser acompanhado de uma decisão da justiça do trabalho e a devida comunicação à Caixa Econômica Federal.

9. Suspensão de Trabalho Avulso por Mais de 90 Dias Trabalhadores avulsos que tiverem suas atividades suspensas por um período igual ou superior a noventa dias, e que isso seja reconhecido pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou sindicato, também podem sacar o FGTS.

10. Conta Inativa com Saldo Inferior a R$ 80,00 Quando o saldo do FGTS é inferior a R$ 80,00 e não há movimentação na conta por pelo menos um ano, o saque pode ser efetuado.

11. Saque para Trabalhadores com Saída Definitiva do Brasil Aqueles que decidem residir no exterior e declarar saída definitiva do Brasil podem sacar o FGTS.

Por fim, para os trabalhadores que não se encaixam nas situações para saque integral, mas que optaram pelo saque-aniversário, há a possibilidade de antecipação desse benefício. A antecipação do saque-aniversário funciona como um adiantamento dos valores que seriam recebidos em seu mês de aniversário, com o saldo do FGTS servindo como garantia. Essa pode ser uma opção interessante para quem precisa de recursos imediatos e está disposto a comprometer parte do seu FGTS futuro para atender necessidades financeiras atuais. Para mais informações sobre essa antecipação, é recomendado consultar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

Como Verificar seu Saldo

Para verificar se você tem saldo a receber do FGTS, siga estes passos:

  • Acesse o aplicativo do FGTS: Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite que você consulte seu saldo, veja os depósitos feitos em sua conta e atualize seu cadastro.
  • Internet Banking da Caixa: Se você é correntista da Caixa, pode verificar seu saldo do FGTS diretamente pelo Internet Banking.
  • SMS e Email: Cadastre-se para receber atualizações automáticas do seu FGTS por SMS ou email através do site da Caixa.
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